No próximo dia 24 de maio, será promovido o Dia Municipal do
Empreendedor Individual, uma ação da Prefeitura Municipal de Umarizal
através da Secretaria Municipal da Assistência Social e da Habitação em
parceria com Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –
SEBRAE, o objetivo dessa ação é promover o Empreendedorismo em nosso
município oferecendo ao Empreendedor Individual, apoio na condução do
seu próprio negócio.
Quem tem o seu comércio e deseja se formalizar
obtendo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ com pouca
burocracia e com isso emitir nota fiscal e prestar serviço a empresas
públicas e ainda contribuir com INSS obtendo benefícios sociais como
aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade e todos os outros
benefícios concedidos. Deve participar dessa programação.
Com
essa ação estima-se uma boa participação dos Empreendedores Individuais
como também dos que já são formalizados e desejam se capacitar. Essa
será a oportunidade de criar um elo entre o SEBRAE e os comerciantes de
nosso município, afirma o Agente de Desenvolvimento Local – Glauber
Luciano.
Na oportunidade será criada a Sala do
Empreendedor espaço que funcionará no Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS – “Casa das Famílias”, lá será o espaço do
Empreendedor que queira se formalizar tirar dúvidas, obter consultoria
do SEBRAE. Todos estão convidados.
PROGRAMAÇÃO
Dia: 24 de maio de 2012 - quinta-feira
Local: Câmara Municipal de Umarizal
Manhã
8:30 as 11:00hs – Palestra:
“Comportamento Empreendedor”;
“Motivação Empreendedora”;
Consultor do SEBRAE – Gildson Souza Bezerra
Noite
19:00 as 21:00hs – Palestra:
“Empreendedor Individual -EI”
- Apresentação oficial dos Agentes de Desenvolvimento Local - ADL’s;
- Oficialização da Sala do Empreendedor;
- Atendimentos;
Consultores do SEBRAE: Marcione Fernandes e Renato Gouveia
Entenda mais um pouco:
O
Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que
se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor
individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não
ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um
empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições
especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar
um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens
oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o
pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o
Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará
isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou
indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas
contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como
auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O seu comentário é muito importante, contanto que não seja ANÔNIMO, identifique-se, e fique a vontade para expor o seu pensamento.