terça-feira, 14 de abril de 2009

Fundo Nacional da Cultura

Proposta de reformulação da lei de incentivo e fomento corrobora Fundo Nacional da Cultura
Nova Lei de Fomento e Incentivo á Cultura transforma o FNC no principal instrumento para financiamento de projetos culturais

A proposta da nova Lei de Fomento e Incentivo à Cultura, que institui o Programa Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura (Profic),visa o fortalecimento do Fundo Nacional da Cultura (FNC) transformando- o no principal instrumento para o financiamento de projetos culturais.
Atualmente, o FNC possui um peso muito menor que o outro mecanismo da Lei Rouanet, o Mecenato, no aporte de recursos para a área cultural. Em 2008, por exemplo, os recursos captados pela renúncia fiscal ultrapassaram R$ 925 milhões e por meio do Fundo foram investidos cerca de R$ 290 milhões.

Embora seja observado que o mecanismo de renúncia fiscal venha registrando queda nos últimos anos e o Fundo Nacional da Cultura aumentando seu potencial de investimentos - entre 2007 e 2008, os recursos incentivados reduziram em 5% enquanto os valores investidos pelo FNC dobraram.
O Governo Federal pretende ampliar o fortalecimento do Fundo Nacional da Cultura setorizando- o de forma a alcançar uma maior participação social
e permitir o acesso igualitário a todos os segmentos artístico-culturais.

O projeto de lei prevê a criação de mais quatro fundos setoriais: das Artes, para apoiar o Teatro, o Circo, a Dança, as Artes Visuais e a Música;do Livro e Leitura; da Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural; e da Memória e Patrimônio Cultural Brasileiro.
Além desses e do já existente Fundo Setorial do Audiovisual, está prevista a instituição do Fundo Global de Equalização voltado para o financiamento a iniciativas transversais a mais de um segmento e a outras áreas.A gestão desses instrumentos deverá ser feita por conselhos a serem compostos por representantes das esferas pública e privada, nos moldes da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
O conselho gestor de cada um dos fundos contará com membros do setor na sua composição
representativa. O conhecimento especializado contribuirá para uma maior capacidade de avaliação dos projetos artístico-culturais. Dessa forma, por exemplo, o Teatro e a Dança, segmentos que atualmente têm um público menor que o Cinema,disporão de uma fonte de financiamento exclusiva,além dos recursos advindos de patrocínios.
O texto da proposta ficará disponível para consulta pública na página eletrônica da Casa Civil da Presidência da República, até o dia 6 de maio, através do link www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/ programa_fomento.htm.
Além de enviar sugestões e contribuições ao projeto de lei, os interessados podem participar do fórum de discussão sobre o assunto no Blog da Reforma da Lei Rouanet (blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet), disponibilizado no site do Ministérioda Cultura (MinC).

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